Gestante vem apresentando vários atestados com CIDs diferentes somando mais de 15 dias, podemos afasta-la pelo INSS, mesmo sendo CIDs diferentes?
A empresa deve separar por Código CID os atestados apresentados pela empregada gestante conforme Portaria MPAS 3.291/1984, itens 1 e 2, e art. 75 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, e o art. 302 da IN INSS/PRES 77/2015,
Somando os períodos de afastamento de cada atestado por código CID o que tiver mais de quinze dias é o que deve ser considerado para efeito de afastamento.
A empresa deve atentar que valem os atestados emitidos dentro dos sessenta dias entre o mais antigo e o mais recente caso contrário terá de abonar.
O médico responsável pelo PCMSO poderá ver se entre os atestados com CID diferentes existe coerência já que se trata de empregada gestante para considerar para efeito pericial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO