Natureza salarial da bonificação
Voltar

Os bônus pagos para o funcionário entram no cálculo do descanso semanal remunerado, constituem base para incidência de encargos?

Se o bônus (bonificação) for calculado sobre o salário fixo já estará englobado no pagamento desta verba os valores do DSR, mas se pago sobre uma parcela variável, como por exemplo bônus por produtividade, haverá necessidade desta parcela refletir no descanso semanal remunerado.

O bônus tem natureza salarial e, portanto, constituí base de incidência encargo trabalhista e previdenciário.

Segue jurisprudência sobre o tema questionado:

BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE - INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Torna-se evidente que a parcela "bonificação", paga com base em produtividade, considera o que realmente foi produzido, do que se infere que se contabilizaram apenas os dias trabalhados. Considerando a natureza jurídica salarial da parcela, que foi calculada com base na produção, deve a bonificação repercutir na remuneração do repouso, pois nos domingos e feriados não há a prestação laboral mas existe o direito à remuneração. Recurso de Embargos conhecido e não provido. (TST - E-RR: 1900203719955035555 190020-37.1995.5.03.5555, Relator: Ronaldo Lopes Leal, Data de Julgamento: 15/09/1997, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 31/10/1997).

BONIFICAÇÕES NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIAS. Tem natureza salarial a parcela ajustada contratualmente, cuja percepção habitual e permanente decorra da prestação de trabalho diariamente efetivado no curso da semana inclusive, devendo, por isso mesmo, repercutir em repousos remunerados, férias, gratificações natalinas e FGTS. (TRT 3ª Região, Processo: RO - 9155/94, Data de Publicação: 05-11-1994, Órgão Julgador: Quinta Turma, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•