Alterar a data de contratação
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Como a empresa pode alterar a data de contratação de estagiário no E-Social?

O estagiário com termo de compromisso assinado tem o seu cadastro obrigatório no eSocial pelo CPF. A empresa concedente do estágio deve se ater com a data efetiva do início do estágio, aquela prevista no termo de que trata a Lei 11.788/2008, conforme Incisos II e III do Artigo 3° desta lei.

De acordo com o Manual do eSocial, caso tenha se equivocado com a informação você deve refazer com a exclusão da primeira.

- 04/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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