Destacar o pagamento da gratificação de função
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No cargo de confiança precisa necessariamente destacar o pagamento do adicional de 40%?

Não há necessidade de destacar a gratificação de função, basta que o empregador demonstre que este empregado tem um salário maior, um padrão mais elevado de salário do que os demais empregados. Vejamos o que informa o doutrinador Sérgio Pinto Martins:

• Para caracterização do cargo de confiança, não é preciso o pagamento de gratificação de função, que é facultativa, podendo ou não ser paga ao empregado, pois a lei emprega a expressão se houver, denotando exemplificatividade. O empregador, contudo, via ter de demonstrar que o empregado recebe a gratificação de função, nos casos em que houver o pagamento, que não são muitas pessoas que o possuem, pois mesmo muitos gerentes ou outros administradores empregados têm um salário maior, mas não têm gratificação de função, ou então deverá mostrar que o gerente tem um padrão mais elevado de vencimentos do que os demais empregados (Comentários à CLT, Sérgio Pinto Martins, 17. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.109).

- 05/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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