Férias com abono pecuniário e 20 dias de gozo, pode ser dividida em 02 períodos de 10 dias?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Um período de férias não poderá ser inferior a 14 dias, portanto, sendo requerido o abono pecuniário de férias de 10 dias, somente será em dois períodos as férias do empregado.
O gozo de 14 dias com 10 dias de abono, ou os 6 dias de gozo de férias com 10 dias do abono pecuniário.
Base Legal: artigos 134, § 1º , 143 e o 145 todos da CLT.
- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO