Férias em dois períodos
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Férias com abono pecuniário e 20 dias de gozo, pode ser dividida em 02 períodos de 10 dias?

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Um período de férias não poderá ser inferior a 14 dias, portanto, sendo requerido o abono pecuniário de férias de 10 dias, somente será em dois períodos as férias do empregado.

O gozo de 14 dias com 10 dias de abono, ou os 6 dias de gozo de férias com 10 dias do abono pecuniário.

Base Legal: artigos 134, § 1º , 143 e o 145 todos da CLT.

- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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