Como caracterizar o trabalho por regime de tempo parcial?
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O procedimento já consagrado acerca do contrato de trabalho em regime parcial, indica que será obrigatório a inscrição no corpo do contrato de trabalho que o mesmo regido por essa modalidade conforme previsto no artigo 58 A da CLT, e não somente a quantidade de horas não superiores a 25 horas semanais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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