Como caracterizar o trabalho por regime de tempo parcial? |
O procedimento já consagrado acerca do contrato de trabalho em regime parcial, indica que será obrigatório a inscrição no corpo do contrato de trabalho que o mesmo regido por essa modalidade conforme previsto no artigo 58 A da CLT, e não somente a quantidade de horas não superiores a 25 horas semanais. |