Faltar durante a experiência
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Funcionária contratada a Titulo de Experiência ficou doente e foi afastada por seis dias, esses dias conta no Contrato de Experiência?

Durante os quinze primeiros dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Portanto, durante os 6 dias de atestado médico a empresa paga normalmente o salário do empregado, inclusive dentro do contrato de experiência, ou seja, conta-se normalmente os dias da experiência.

É importante a empresa se ater a data do término do contrato de experiência, porque dependendo do dia o contrato passa a ser por prazo indeterminado, exemplo se faltam apenas 3 dias para o seu término, nessa situação a empresa somente paga os 3 dias do atestado médico.

Base Legal: art. 75 do Decreto nº 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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