Variação da alíquota de recolhimento
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Qual a diferença do contribuinte recolher o INSS com alíquota de 20% e 11% terá impacto na aposentadoria?

Os contribuintes individuais que prestam serviços à empresas devem contribuir para a previdência social com a alíquota de 11% sobre o valor recebido, limitado ao teto como base de cálculo (R$ 5.531,31).

Por sua vez os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas físicas, contribuem com a alíquota de 20% sobre seus ganhos, também limitado ao teto (R$ 5.531,31).

Em ambos os casos a previdência social utilizará para cálculo de benefícios o salário-de-contribuição, ou seja, a base de cálculo e NÃO a alíquota de recolhimento.

A alíquota vai variar de acordo com a fonte pagadora dos serviços, conforme podemos perceber no artigo 65 da IN 971/2009, II, letras a,b.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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