Agressão física dentro da empresa
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Funcionário com estabilidade de trabalho por conta de CAT se envolve em briga dentro da empresa e desestabiliza totalmente a equipe, pode ser demito por justa causa, como proceder?

A agressão física praticada pelo empregado dentro da empresa contra o seu colega é uma falta grave que autoriza demissão, por justa causa do agressor, prevista na alínea “j” do artigo 482 da CLT, salvo quando age em legítima defesa.

Caso o empregado venha a agir em legítima defesa, não caberá a demissão por justa causa, pois o empregado está defendendo-se de uma agressão injusta.

Isso posto, cabe ao empregador analisar a questão, e se o empregado detentor de estabilidade provisória agrediu o colega fisicamente, sendo ele o causador da ofensa física, não sendo o caso de legítima defesa, pode ser demitido por justa causa, não há o que se falar em indenizar o período da estabilidade.

A estabilidade assegura o direito da manutenção do emprego não podendo ser demitido sem justa causa, mas não impede a rescisão por justa causa.

JURISPRUDÊNCIA:

“EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA VERSUS FALTA GRAVE DO EMPREGADO. O empregado que comete falta grave perde o direito à estabilidade provisória acidentária, uma vez que este benefício legal não se sobrepõe às hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, de justa causa para a rescisão do contrato de emprego, por iniciativa do empregador.(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000600-79.2015.5.03.0036 RO; Data de Publicação: 22/03/2016; Disponibilização: 21/03/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 514; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma; Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho; Revisor: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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