Empresa pode convocar o funcionário em férias para o trabalho por necessidade e compensar o período em outro momento, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que não há dispositivo legal que autorize a interrupção do gozo de férias para a prestação de serviço. Uma vez concedida às férias, esta deverá ser gozada na sua integralidade, sem interrupção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•