Horas extras com insalubridade
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Qual é a base de calculo para o pagamento horas extras com insalubridade?

Conforme artigo 192 da CLT o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional de, respectivamente, 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Quanto ao pagamento das horas extraordinárias, será feito com base no valor total recebido pelo empregado, ou seja, no caso em questão, salário mais o valor pago de insalubridade, conforme Súmula nº 264 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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