Recebimento do salário família atrasado
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Funcionário não recebeu o salário família por não apresentar a documentação necessária, quando apresentar a empresa poderá reembolsar os meses que não recebeu e fazer a compensação na GPS. Qual a base legal?

Informamos que a manutenção do salário-família está condicionada à apresentação:

- anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e

- semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos.

Ocorrerá a suspensão do pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas supracitadas, até que a documentação seja apresentada, observando que:

- não é devido o salário-família no período entre a suspensão da cota motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e sua reativação, salvo se provada a frequência escolar no período; e

- se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso.

De acordo com as informações prestadas, mesmo que tenha ocorrido a suspensão do pagamento do salário-família, após as comprovações caberá o pagamento dos períodos em que não foram pagos, podendo ser efetuada a compensação do valor.

Base legal: Artigo 360, § 3º e artigo 361, § 2º e § 4º da In INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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