Acidente de funcionário terceirizado
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Funcionário terceirizado se acidentou no trajeto, a empresa contratante tem responsabilidade pela abertura da CAT?

No caso de acidente do trabalho, a empresa tomadora de serviço ou cliente é obrigada a comunicar à empresa prestadora a ocorrência de acidente do trabalho, cuja vítima seja trabalhador colocado à sua disposição.

A emissão e o envio da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência será de responsabilidade da empresa empregadora e não da tomadora, que deve informar o acidente ao INSS, conforme artigo 330, inciso I da IN 77/2015 da Previdência Social:

"Art. 330. São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:

• I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;"

Por fim, a empresa tomadora não pode ser responsabilizada pelo acidente, salvo quando houver prova de que a empresa tomadora agiu com culpa, caso contrário, sendo um acidente de trajeto, não há o que se falar em responsabilidade da tomadora do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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