Alterar contrato de trabalho
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Empresa pode alterar o contrato de mensalista para horista para alguns funcionários, como proceder?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente prejuízos ao empregado.

O empregado desde que concorde com a alteração de mensalista para horista, não pode ter redução salarial.

Portanto, depois da concordância do empregado deve ser feito um adendo ao contrato de trabalho ao empregado, não devendo ser pago verbas rescisórias.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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