Aposentado pelo INSS abriu um MEI, caso sofra acidente receberá auxílio acidente pelo MEI?
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Não é permitido o recebimento conjunto de dois benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho. Portanto, não é devido o pagamento de aposentadoria com auxílio-doença, pelo fato da pessoa ser aposentada.

Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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