Conforme as leis trabalhistas, no cumprimento do aviso prévio que ultrapassam os 30 dias terá que ser indenizado?
Informamos que Lei nº 12.506/2011 bem como a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE não dispõem sobre como deverá ser concedido o acréscimo de 3 dias do aviso prévio, contudo, o entendimento que tem prevalecido sobre o acréscimo de dias do aviso prévio, é de que o empregado somente poderá trabalhar 30 dias, optando neste período pela redução das duas horas ou dos sete dias, pois os dias que ultrapassarem serão indenizados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO