Furto de bicicleta
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Empresa fornece vale-transporte para os funcionários e alguns utilizam a bicicleta para trabalhar. Existe espaço para guardar em bicicletário sem termo de uso, entretanto ocorreu o roubo de duas bicicletas, temos responsabilidade?

A empresa disponibilizando o vale-transporte, já justificaria que o empregado deveria vir trabalhar de transporte público coletivo. e não de bicicleta.

Na situação mencionada, a empresa não tem a responsabilidade de arcar com nada, já que cedeu apenas o local.

Portanto, a empresa não tem a responsabilidade de arcar com o furto das bicicletas, aconselhamos a empresa realizar a partir de agora, um termo de responsabilidade por escrito, que não arcará com nada, sobre furto ou roubo que possivelmente puder ocorrer futuramente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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