Empresa pode utilizar o exame toxicológico demissional, de outra empresa para contratar funcionário?
Apenas o exame toxicológico realizado para renovação da CNH do motorista em questão é que poderia ser utilizado pela empresa que irá o admitir como empregado. Nos termos da Portaria MTE nº 116/2015, Anexo, item 2.1, vejamos:
• 2.1. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, poderá ser utilizado para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo.
Portanto, o exame toxicológico demissional não pode ser utilizado para admissão do empregado em outra empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO