Empresa pode alterar o regime do funcionário mensalista para o regime de tempo parcial, como proceder?
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Esclarecemos que para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. Desta forma, somente com a anuência do sindicato poderá ocorrer esta alteração.

Base Legal – Art.58-A, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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