Férias no mesmo período
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Funcionários casados que trabalham na mesma empresa têm o direito de tirar férias no mesmo período, inclusive no período de férias escolares?

Segundo o artigo 136, § 1º da CLT, os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Portanto, o marido e a mulher têm o direito a gozar as férias no mesmo período, desde que não haja nenhum prejuízo na prestação dos serviços a empresa na saída dos dois ao mesmo tempo.

Quanto as férias escolares de seus filhos não há qualquer menção na CLT informando que os pais têm direito a gozar suas férias nas férias escolares de seus filhos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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