Funcionários casados que trabalham na mesma empresa têm o direito de tirar férias no mesmo período, inclusive no período de férias escolares?
Segundo o artigo 136, § 1º da CLT, os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Portanto, o marido e a mulher têm o direito a gozar as férias no mesmo período, desde que não haja nenhum prejuízo na prestação dos serviços a empresa na saída dos dois ao mesmo tempo.
Quanto as férias escolares de seus filhos não há qualquer menção na CLT informando que os pais têm direito a gozar suas férias nas férias escolares de seus filhos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO