Funcionário comissionista misto, que recebe salário fixo mais valor de comissões deverá receber ainda DSR sobre comissões?
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De acordo com a Súmula nº 27 do TST, é devido o reflexo do repouso semanal remunerado sobre as comissões, independentemente de o empregado receber salário fixo ou ser comissionista puro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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