Obrigação de programas preventivos
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Quais empresas estão obrigadas aos programas PCMSO e PPRA?

Informamos que conforme a NR-9 da Portaria nº 3.214/78, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, identificando riscos ambientais existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho.

Quanto ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, disposto pela NR-7 aprovada pela Portaria nº 3.214/78, tendo como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, bem como o rastreamento e diagnóstico precoce aos agravos à saúde, relacionados ao trabalho também é obrigatório não havendo uma quantidade específica mínima de empregados para sua obrigatoriedade, basta a empresa possuir empregado para se tornar necessária a sua implantação.

Base legal: NR nº7 e NR nº 9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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