Alíquota do pró-labore
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O INSS sobre pró-labore possui alíquota fixa?

A alíquota descontada sobre o pró-labore é fixa, de 11% limitada ao teto, e a contribuição previdenciária patronal é de 20%.

A partir da competência 04/2003, em razão do disposto na Lei n° 10.666/2003, tratando-se de prestação de serviços de contribuintes individuais para empresas, cabe à empresa contratante descontar e recolher a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, e recolher com a contribuição a seu cargo:

Lei 10.666/2033- ARTIGO 4º:

“Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia”.

A alíquota descontada é de 11% de INSS em relação à remuneração paga para os contribuintes individuais, limitada ao teto máximo do salário de contribuição, conforme artigo 65, inciso II, “b” da IN 9712/009 da RFB.

A empresa paga 20% de INSS patronal sobre o valor total pago artigo 72, inciso III da IN 971/2009 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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