Concessão de gratificação
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Empresa pode conceder gratificação por produtividade, essa gratificação pode ser retirada pela empresa quando desejar?

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, ou seja, entre a empresa e o empregado.

No momento da admissão do empregado, considerando que o empregador determinou o pagamento da gratificação por produtividade, não é possível deixar de pagar, porque haverá a redução salarial.

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, de acordo com o art. 468 da CLT, não pode ocorrer a redução salarial, pois o empregador não pode deixar de pagar a gratificação por produtividade, se assim o desejar.

Base Legal: art. 444, 457, § 1º e o art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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