Contratar serviço de notificação extrajudicial
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Funcionário faltando há algum tempo sem justificativa, já está trabalhando em outra empresa. Foi enviado carta via AR para que o mesmo justificasse as faltas, mas voltou sem ser entregue, após três tentativas, como proceder, podemos rescindir por justa causa?

Não há como considerar que houve a comunicação com o empregado se o AR voltou sem recebimento após três tentativas.

Neste caso sugerimos que a empresa contrate o serviço de notificação extrajudicial em um cartório de registro de títulos e documentos, que enviará um oficial do cartório, que tem fé pública, até o local de residência do empregado para que o mesmo possa verificar com vizinhos ou até mesmo com parentes o paradeiro deste colaborador, sendo que informará esta situação na notificação extrajudicial que servirá de prova de que o empregado não tem mais interesse em continuar com a prestação de serviços.

Outra possibilidade é a empresa verificar com este novo empregador se o mesmo realmente o contratou, caso tenha provas de que o empregado está exercendo atividade remunerada em outra empresa no mesmo horário que haveria sido contratado pela empresa atual, poderá demiti-lo por abandono de emprego, uma vez que restará demostrada que o trabalhador não quer mais o emprego atual e optou por trabalhar nesta outra empresa no mesmo horário de trabalho que teria que prestar serviços a empresa em que permanece vinculado atualmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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