Empresa paga os seus funcionários mensalmente através de depósito bancário em valor idêntico ao constante em seu Holerite. Existe a necessidade da assinatura do empregado no Holerite?
Esclarecemos que o holerite ou contracheque, e demonstrativo de pagamento deve ser fornecido a cada empregado, mas sem a necessidade de assinar porque o empregador fez o crédito em cada corrente por meio de “carta de crédito” assinada pelo empregador ou seu representante legal.
Em cada holerite deve estar inscrito o número do banco, número da conta corrente de depósito e agencia bancária. Lembramos que a portabilidade do salário não é por conta da empresa cabe ao próprio empregado providenciar.
Em caso de comprovação em processo judicial trabalhista vale o holerite porque consta os dados da agência depositária do salário ou remuneração.
Salientamos que não há necessidade de assinar, no entanto, na emissão do “holerite” não pode haver salário complessivo.
O demonstrativo de pagamento deve trazer discriminado a remuneração do empregado, exemplificamos: horas extras (quantidade de horas, salário-hora, reflexo no RSR, e assim por diante item por item).
FONTE: Consultoria CENOFISCO