Comprovante de pagamento
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Empresa paga os seus funcionários mensalmente através de depósito bancário em valor idêntico ao constante em seu Holerite. Existe a necessidade da assinatura do empregado no Holerite?

Esclarecemos que o holerite ou contracheque, e demonstrativo de pagamento deve ser fornecido a cada empregado, mas sem a necessidade de assinar porque o empregador fez o crédito em cada corrente por meio de “carta de crédito” assinada pelo empregador ou seu representante legal.

Em cada holerite deve estar inscrito o número do banco, número da conta corrente de depósito e agencia bancária. Lembramos que a portabilidade do salário não é por conta da empresa cabe ao próprio empregado providenciar.

Em caso de comprovação em processo judicial trabalhista vale o holerite porque consta os dados da agência depositária do salário ou remuneração.

Salientamos que não há necessidade de assinar, no entanto, na emissão do “holerite” não pode haver salário complessivo.

O demonstrativo de pagamento deve trazer discriminado a remuneração do empregado, exemplificamos: horas extras (quantidade de horas, salário-hora, reflexo no RSR, e assim por diante item por item).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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