Reintegração no E-Social
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Funcionária foi demitida em 02/02/2018 e em 30/05/2018, informou a empresa que no ato de demissão encontrava-se gestante. Como proceder junto ao eSocial?

Interpretamos que a empresa vai fazer a reintegração da empregada diante da comprovação de gravidez ocorrida dentro da vigência do contrato, e que essa reintegração não é decorrente de processo judicial.

Se a empresa informou o desligamento ocorrido em 02/02/2018 no eSocial, deve enviar a informação de Reintegração.

Se ela foi desligada antes da implantação do eSocial pela empresa, deverá constar do Evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, manter o mesmo número de matrícula.

No eSocial o Evento Reintegração é o S-2298, conforme Manual de Orientação.

A empresa deve pagar os salários dos meses que ela ficou para até o dia que a empresa recebeu a confirmação da gravidez conforme orienta o eSocial (podendo, no entanto, compensar estes valores mediante acordo escrito entre a empresa e a empregada, com aqueles pagos por ocasião da rescisão).

Nesse sentido, vide orientação adicional, constante do Evento S-2298 do eSocial:

• “4) Destaca-se que um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.

• (...)

• 6) No caso de reintegração por motivo diverso de decisão judicial, o empregador/órgão público deve enviar o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador e “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” de todo esse período, bem como recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, acrescidos dos encargos legais de mora, quando quitados fora dos prazos normais de recolhimento. Deve, ainda, enviar um único evento “S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.”


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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