Quais empresas estão obrigadas ao E-Social - fase 2?
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Considerando a legislação vigente sobre o eSOCIAL, inclusive o Manual de Orientação do eSOCIAL (MOS), Versão 2.4.02, de julho de 2018, qualquer empresa que não tenha o seu CNPJ encerrado ou baixado na RFB, está obrigada ao eSOCIAL, inclusive as inativas ou sem movimento, devendo cumprir o faseamento das Resoluções 02/2016 e 04/2018 do CDES.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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