Recebimento de adicionais
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Adicional por tempo de serviços (anuênio, quinquênio etc), adicional noturno, gratificação, abono salarial, entram como base de cálculo para horas extras e o DSR?

Com base na Súmula 264 do TST, a hora extra é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial, acrescida do adicional de 50%, ou outro percentual mais benéfico, se previsto em convenção ou acordo coletivo.

Isso posto, se o empregado além do salário recebe adicionais por tempo de serviço, adicional noturno, gratificação e abono salarial, sendo estas parcelas de natureza salarial, devem integrar a base de cálculo para horas extras e devem repercutir também no cálculo do DSR sobre as horas extras, conforme questionado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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