Qual é o procedimento para afastar funcionária por licença maternidade?
O salário-maternidade de empregada de empresa, quem paga é o empregador, que depois deduz o valor pago na GPS mensal (artigo 62 da IN 1.717/17 RFB), informando na GFIP o código de afastamento Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
A empregada deve apresentar diretamente à empresa o atestado médico de afastamento de suas atividades, ou a certidão de nascimento da criança.
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme artigo 392 da CLT.
Tratando-se de empregada doméstica, quem paga o salário-maternidade é o INSS, cabendo à trabalhadora neste caso, apresentar a documentação diretamente na Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO