Esquecer de marcar o ponto
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Funcionário alega esquecimento de registrar o ponto repetidas vezes, por esquecimento de registrar seu ponto, pode ser descontado ou efetuado a demissão por justa causa, como proceder?

Não tem amparo legal para que o empregador possa descontar estas horas de um empregado que está efetivamente na empresa trabalhando e esqueceu de assinalar o seu ponto. Se estava na empresa e trabalhou, o registro do ponto é legítimo, não pode ocorrer o desconto das horas de trabalho.

Quando acontece de o empregado esquecer de assinalar o ponto, deve justificar por escrito para seu superior imediato que deixou de registrar o horário respectivo (de entrada, de saída ou intervalo), cabendo ao empregador fazer a inclusão para o trabalhador e este fato é possível inclusive, no Registro Eletrônico do Ponto, senão vejamos:

Segundo o disposto no Anexo I da Portaria 1.510/2009 do MTE, quando for utilizada uma informação do tipo “i” para inclusão, deve ser preenchido o campo “motivo”.

Na coluna "Tratamentos efetuados sobre os dados originais", preencher o campo "Horário" com o horário tratado e o campo "Ocor." (ocorrência) com "D" quando o horário for desconsiderado, "I" quando o horário for incluído e "P" quando houver a pré-assinalação do período de repouso. O campo "Motivo" deve ser preenchido com um texto que expresse a motivação da inclusão ou desconsideração de cada horário marcado com ocorrência "I" ou "D". Não preencher o campo "Motivo" quando o campo "Ocorrência" for preenchido com "P".

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Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, cabe ao empregador dar advertências escritas e se o empregado ainda assim continuar esquecendo de assinalar o ponto, deve a empresa dar suspensão disciplinar, mas descontar as horas pelo esquecimento da batida do ponto quando efetivamente no horário o empregado estava trabalhando, não é procedimento legal.

Por final, se após as advertências e suspensões disciplinares o empregado continuar com o mesmo procedimento, pode a empresa demitir por justa causa, depois que tiver provas suficientes de que tentou mudar o comportamento do empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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