Empresa pode efetuar alteração de rebaixando de cargo sem prejuízo salarial?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que se tenha a anuência das partes envolvidas e não resulte em prejuízos ao empregado.
O caso em questão poderá ser tomado como um rebaixamento de função, mesmo que o salário não seja alterado, sendo assim, podendo ser tomado como uma alteração prejudicial ao empregado.
Assim, preventivamente, não orientamos tal procedimento.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado, poderá ingressar com ação reclamatória e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO