Rebaixamento de cargo
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Empresa pode efetuar alteração de rebaixando de cargo sem prejuízo salarial?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que se tenha a anuência das partes envolvidas e não resulte em prejuízos ao empregado.

O caso em questão poderá ser tomado como um rebaixamento de função, mesmo que o salário não seja alterado, sendo assim, podendo ser tomado como uma alteração prejudicial ao empregado.

Assim, preventivamente, não orientamos tal procedimento.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado, poderá ingressar com ação reclamatória e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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