Empresa deve informar no DCTFWeb o INSS para prestadores PJ ou para PF que emitem RPA?
TRIBUTOS DECLARADOS NA DCTFWeb
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento), previstas nas alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;
• - Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição daqueles incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011;
• - Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os artigos 149 e 240 da Constituição Federal de 88;
Os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra na forma prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora dos serviços.
Portanto, os contribuintes individuais (autônomos ) serão informados na DCTFWeb.
As informações de empresas prestadoras de serviços serão informadas no EFD Reinf.
Base Legal: art. 6º, inciso I, II, III e o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.
FONTE: Consultoria CENOFISCO