A partir da nova obrigação acessória Sped Reinf e DCTF Web, o fisco compensa automaticamente as retenções de INSS que serão efetuadas por terceiros tomadores dos nossos serviços/mão de obra, como comprovar as compensações?
Compete a empresa contratada destacar a retenção previdenciária na nota fiscal de prestação de serviços, nos termos do artigo 126 da IN RFB nº 971/2009 e informar no EFD-Reinf evento R-2020, nos termos do Manual de Orientação da EFD-Reinf versão 1.3.
Adotando estes procedimentos a Receita Federal não poderá questionar a falta de recolhimento da contribuição da empresa prestadora dos serviços, mas ensejará contra a tomadora dos serviços Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), nos termos do 132 da IN RFB nº 971/2009, pois trata-se de um crime contra a Previdência Social.
- 05/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO