Empresa pretende utilizar a ficha de registro com o e-social, podemos fazer esta alteração, como proceder?
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A alteração de livro de registro para ficha de registro poderá ser feita normalmente e a qualquer tempo, vez a legislação não estabelece qualquer proibição ou procedimento impeditivo. A legislação é omissa em tais procedimentos, contudo o Ministério do Trabalho tem ao longo dos anos se posicionado favoravelmente a tal alteração. Portaria MT 41/2007
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