Empresa pretende utilizar a ficha de registro com o e-social, podemos fazer esta alteração, como proceder?
Voltar

A alteração de livro de registro para ficha de registro poderá ser feita normalmente e a qualquer tempo, vez a legislação não estabelece qualquer proibição ou procedimento impeditivo. A legislação é omissa em tais procedimentos, contudo o Ministério do Trabalho tem ao longo dos anos se posicionado favoravelmente a tal alteração. Portaria MT 41/2007

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•