Empresa tomadora é do Simples Nacional, o prestador é de Lucro Presumido, emitiu nota fiscal como consultoria e administração de obras, haverá retenção de INSS?
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Serviços relacionados a administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, e assessoria ou consultoria técnicas não se sujeitam à retenção previdenciária em face ao disposto nos Incisos I e II do Artigo 143 da IN RFB 971/2009.

- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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