Estagiário em empresa sem funcionários
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Empresa que não possui empregados poderá contratar estagiários, sendo o supervisor do estágio o proprietário, como proceder?

A Lei nº 11.788/2008 dispõe sobre as regras que deverão ser aplicadas em relação ao estágio, dentre ela, a parte concedente de estágio se obriga:

• a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

• b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

• c) indicar funcionários de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;

• d) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;

• e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

• f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

• g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário.

Portanto, conforme a informação citada na letra "c", a empresa concedente de estágio deverá indicar funcionário do se quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente, portanto, não caberá ao proprietário da empresa essa supervisão, teria que ser um empregado e como não possui nenhum empregado, não poderá ter nenhum estagiário.

- 08/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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