Funcionário que trabalha no horário noturno terá quanto tempo mínimo para jantar?
A pausa para o jantar deverá atentar-se para o disposto no artigo 71 da CLT, normalmente ainda que a jornada seja noturna:
• Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
• § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
• § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
- 08/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO