Demitido no vencimento do contrato
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Empresa demite motorista por final de contrato de prazo determinado após 60 dias da admissão, devemos exigir o exame toxicológico, como proceder?

A obrigatoriedade do exame toxicológico tem previsão na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A Portaria MTE 945, de 1° de agosto de 2017 entrou em vigor em 13 de setembro deste ano, dispondo sobre as informações do exame toxicológico no CAGED, dos motoristas identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da CBO.

O motorista da empresa está sendo demitido no vencimento do contrato a prazo determinado de sessenta dias.

Nesse caso, considera para efeito legal, o item 2 da Portaria do MTPS 116, de 13 de novembro de 2015, ao estabelecer que a validade do exame toxicológico é de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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