Efetuar dois recolhimentos no mês
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Sócio pode recolher do pró-labore 11% e pagar o INSS como contribuinte individual e recolher os 20% também, na mesma competência, como proceder?

O sócio de empresa deverá contribuir com 11% sobre o seu pró-labore, contribuição essa retida pela empresa que lhe paga.

Nada impede que no mesmo mês haja outra contribuição previdenciária recolhendo a alíquota de 20%, desde que, preste serviços para pessoas físicas e o valor recebido, considerando o pró-labore não ultrapasse o teto de contribuição, ou seja, R$ 5.531,31.

Somente nesse cenário seria devido a contribuição com alíquotas diferentes por conta de duas fontes pagadoras diferentes.

Tudo em conformidade com a IN RFB 971/2009, artigo 65, II, alíneas a,b.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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