Empresa oferece convênio médico para os funcionários e efetua o pagamento de 100%, entretanto pretende dividir parte do pagamento com o funcionário, como proceder?
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Esclarecemos que o art.468 da CLT veda qualquer alteração contratual com prejuízo ao empregado. Desta forma, pela retirada do benefício se tratar de um prejuízo ao empregado, não poderá a empresa fazer a retirada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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