Folga por trabalho nas eleições
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Qual é o prazo que o funcionário possui para programar a folga oriunda de trabalho nas eleições, pode pleitear uma folga agora pelo trabalho realizado em 2014?

Informamos que a concessão das folgas para quem trabalhou nas eleições limita-se a existência de vínculo laboral à época da convocação, assim o empregador pelo qual o empregado mantinha o vínculo empregatício quando chamado para trabalhar nas eleições é quem deverá conceder o dobro de dias de folga, contudo, não há um prazo específico limitado para esta concessão, orienta-se que seja realizado logo após o trabalho nas eleições, pois é direito do empregado.

No caso em questão, se o empregado desta empresa trabalhou nas eleições em 2014, já deveria ter descansado o dobro de dias por cada convocação, e mesmo que tenha passado alguns anos orientamos que seja concedida a folga agora.

Somente não será concedido, se este direito foi adquirido quando o empregado trabalhava para outra empresa na época.

Base legal: Art. 2º da Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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