Livro de Inspeção do Trabalho
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Empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a ter livro de Inspeção do Trabalho?

As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de manter livro de inspeção do trabalho, conforme previsto na Lei Complementar 123/06, artigo 51, IV:

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

• I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
• II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
• IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
• V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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