Aviso prévio indenizado
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O Aviso Prévio e suas integrações sofrem incidência de INSS e FGTS?

Informamos que de acordo com a alteração da IN RFB nº 925/2009 através da IN RFB nº 1.730/2017, a partir da competência junho de 2016 o aviso prévio indenizado não terá mais incidência de INSS, contudo, sobre o décimo terceiro indenizado a incidência ocorrerá normalmente.

Portanto, até a competência maio de 2016 a contribuição de INSS sobre o aviso prévio indenizado era obrigatória e a partir da competência junho de 2016 não terá mais incidência.

Vale frisar que somente não terá incidência de INSS, o FGTS continua sendo devido.

Quanto ao aviso prévio trabalho, terá incidência de INSS e FGTS normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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