Na retirada de Pró-Labore de sócios em uma empesa, que não há funcionários registrados, na folha não se aplica os 20% como parte da empresa sobre a retirada?
Informamos que para a previdência social, aos sócios não é aplicada a tabela de contribuição previdenciária de 8, 9 ou 11% de acordo com o salário de contribuição.
A contribuição previdenciária do sócio da empresa será de 11%, sobre o valor auferido de pró-labore (caso tenha pagamento deste), respeitando o limite do teto previdenciário, que hoje é de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) e a empresa recolherá 20% de encargo patronal, sobre o valor total do pagamento de pró-labore, de cada sócio.
Mencionamos ainda que somente as empresas optantes pelo Simples Nacional é que não terão o encargo patronal de 20%, sobre a remuneração dos empregados, sócios e demais contribuintes individuais, com exceção da empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV.
FONTE: Consultoria CENOFISCO