Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias com a nova lei trabalhista?
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Com a reforma trabalhista, os empregados maiores de 50 anos e menos de 18 anos poderão também ter férias fracionadas, não é mais obrigatória a concessão em único período pois o § 2º do art. 134 da CLT foi revogado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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