Pró-labore sem tributação
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Sócia administradora da empresa se aposentou, pode passar a fazer a retirada de pró-labore sem descontar os 11% de INSS?

Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentada, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que a aposentada pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurada obrigatória em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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