Sócia administradora da empresa se aposentou, pode passar a fazer a retirada de pró-labore sem descontar os 11% de INSS?
Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentada, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que a aposentada pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurada obrigatória em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO