Sócio se acidentou e recebeu atestado de 90 dias, terá direito a auxílio-doença?
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Caso o sócio realize suas contribuições previdenciárias e possuindo ao menos 12 contribuições poderá requerer o auxílio-doença. Será devido o benefício desde o primeiro dia de afastamento. Não será aberta CAT, em razão de ser o sócio (contribuinte individual) e a CAt será devida apenas para empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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