Tributação de pagamento de prêmio
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Empresa pretende pagar prêmio aos funcionários em folha de pagamento, equivalente ao valor de duas remunerações do empregado. Haverá incidência de INSS, FGTS?

O prêmio, se pago de forma habitual, tem incidência de INSS e FGTS, bem como, gera reflexos no cálculo de férias e 13º salário.

Só não haveria tributação sobre o prêmio quando pago apenas 2 vezes por ano, por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades pagas ao empregado, ou grupo de empregados, conforme § 22 do artigo 457 da CLT, incluído pela MP 808/2017:

“§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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