Aposentadoria por idade
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Funcionário aposentado por invalidez transforma sua aposentadoria em aposentadoria por idade, pode ser demitido?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o art. 475 da CLT.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindido quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - requerido aposentadoria por tempo de contribuição , conforme art. 224 da IN INSS/PRES nº 77/2015;

• - falecimento do empregado.

O empregado afastado por invalidez não tem como converter em aposentadoria por idade.

Enquanto não houver cessação da aposentadoria por invalidez ou qualquer dos fatos acima discriminados, o contrato continua suspenso, não cabendo nenhum tipo de rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o exame demissional constará como inapto.

Portanto, se o exame médico constar como inapto, não é possível ser feita a rescisão contratual do empregado, nem o empregado retornar ao trabalho.

Base Legal: art. 475 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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