Funcionário aposentado por invalidez transforma sua aposentadoria em aposentadoria por idade, pode ser demitido?
Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o art. 475 da CLT.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindido quando:
• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - requerido aposentadoria por tempo de contribuição , conforme art. 224 da IN INSS/PRES nº 77/2015;
• - falecimento do empregado.
O empregado afastado por invalidez não tem como converter em aposentadoria por idade.
Enquanto não houver cessação da aposentadoria por invalidez ou qualquer dos fatos acima discriminados, o contrato continua suspenso, não cabendo nenhum tipo de rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o exame demissional constará como inapto.
Portanto, se o exame médico constar como inapto, não é possível ser feita a rescisão contratual do empregado, nem o empregado retornar ao trabalho.
Base Legal: art. 475 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO